A Câmara Municipal de Campina da Lagoa derrubou por unanimidade o veto parcial do prefeito Pe. Gianny José Gracioso Bento ao Projeto de Lei Legislativa nº 003/2025, que trata da recomposição salarial dos servidores do Poder Legislativo.
O veto do Executivo atingia o trecho que previa um aumento real de 6,10%, além da reposição inflacionária de 3,90% (INPC) — esta última mantida por se tratar de direito constitucional.
Na justificativa, o prefeito alegou que o aumento real não poderia ser concedido sem estudo prévio de impacto orçamentário-financeiro, conforme exigem a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Constituição Federal. Segundo ele, não havia demonstrativos obrigatórios no projeto.
Mesmo com o veto, a matéria foi rapidamente incluída em pauta. Durante a sessão, o veto foi apenas lido em plenário e, ao ser colocado em discussão, não houve manifestação dos vereadores, nem apresentação de justificativas técnicas.
Na sequência, o veto foi colocado em votação e derrubado por unanimidade, restabelecendo o aumento real.
A forma como a votação ocorreu — sem debate e sem estudo de impacto financeiro apresentado — levanta questionamentos sobre o cumprimento das exigências da legislação fiscal.
Especialistas apontam que a concessão de aumento real exige obrigatoriamente a demonstração de impacto nas contas públicas e compatibilidade com o orçamento.
O caso pode ter desdobramentos e ser analisado por órgãos como o Tribunal de Contas do Estado do Paraná e o Ministério Público do Paraná, especialmente quanto ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Com Portal o Vale

